A partir de 01 de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. Os sistemas Fly e-Nota e Livro Eletrônico continuarão disponíveis para acompanhamento das notas e emissão de guias do ISSQN.
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