O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), criado pela Lei nº 1.184/1991, convocou seus membros para uma reunião ordinária no próximo dia 12 de fevereiro de 2026, às 8h15, no espaço Oikós, bairro Primavera.
O encontro terá como objetivo deliberar sobre questões administrativas e ambientais relevantes para o município. Entre os pontos da pauta estão: leitura e aprovação de atas das reuniões realizadas em novembro e dezembro de 2025 e informes gerais, incluindo análise de ofícios enviados e recebidos pelo Conselho.
Entre os documentos recebidos, destaca-se a solicitação de prorrogação do mandato dos atuais conselheiros e pedidos de manifestação técnica sobre processos administrativos; eleição da Secretaria Executiva do CODEMA, etapa considerada estratégica para a condução das atividades do órgão; processos administrativos em análise, como Licença Ambiental LAS/RAS da empresa SOLVI (Processo nº 9897-2025) e regularização fundiária (REURB-s) no bairro John Kennedy (Processo nº 13467).
A convocação foi assinada pelo coordenador geral, Maicon Paule da Silveira Reis, em 4 de fevereiro de 2026.
O CODEMA desempenha papel central na política ambiental de Timóteo, atuando na fiscalização, análise de projetos e emissão de pareceres técnicos sobre intervenções que impactam áreas de preservação permanente (APP), licenciamento de empreendimentos e regularização urbana.
A reunião extraordinária ganha importância por tratar de temas sensíveis, como a licença ambiental da SOLVI e a regularização fundiária em bairros da cidade, além de definir a nova secretaria executiva, responsável por conduzir os trabalhos administrativos e dar suporte às deliberações do Conselho.
Expectativas A comunidade local e entidades ambientais acompanham com atenção as decisões do CODEMA, que podem influenciar diretamente o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental. A eleição da secretaria executiva também deve indicar os rumos da gestão interna do Conselho para os próximos anos. ***Pauta completa em anexo
Timóteo – Todos os direitos reservados
The argument in favor of using filler text goes something like this: If you use arey real content in the Consulting Process anytime you reachtent.